MCTrans dá início à vistoria do transporte escolar
Novidades
Publicado em 08/08/2022

Com o objetivo de proporcionar mais segurança a profissionais e usuários, além de tranquilidade aos pais dos alunos, a Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros (MCTrans) realiza periodicamente a inspeção e o recadastramento dos profissionais que realizam o serviço de transporte escolar urbano em Montes Claros.

Serão verificados itens como a documentação de profissionais e veículos, os equipamentos obrigatórios, requisitos relacionados à segurança, o estado de conservação dos veículos e demais exigências previstas para o exercício da atividade de transporte escolar, conforme Lei Municipal nº 5.502, de 5 de abril de 2018. 

Para a realização do recadastramento, o autorizatário deverá apresentar cópia: do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, e o original no ato da vistoria; da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do autorizatário e condutores; do histórico da CNH do autorizatário e condutores; e do certificado de conclusão de curso de especialização para transportar escolares, ministrado por entidade legalmente reconhecida, caso não tenha especificado na CNH.

Também deverão ser apresentados: certidão negativa criminal federal e atestado de sanidade física e mental do autorizatário, condutores e assistentes; certidão negativa criminal do fórum do domicílio onde autorizatário, condutores e assistentes residiram nos últimos 5 anos; declaração que não emprega menor de 18 anos, salvo na condição de aprendiz; certidão negativa de débito federal, estadual e municipal do autorizatário; Cartão de Inscrição Municipal (CMI) na atividade transporte escolar urbano; laudo de inspeção veicular; e comprovante de pagamento da guia do Custo de Gerenciamento Operacional.

Autorizatários, motoristas auxiliares e assistentes que não realizarem o recadastramento e a vistoria referentes ao 2º semestre de 2022 até o dia 26 de agosto não poderão exercer o ofício a partir de 1º de setembro, além de sujeitar-se às sanções legais previstas no Código de Trânsito Brasileiro e na Lei Municipal nº 5.502, caso o veículo seja utilizado irregularmente.

Mais informações podem ser obtidas pelo 3224-6901.

Texto: Attilio Faggi

Fotos: Fábio Marçal
Comentários