MCTrans realiza inspeção do transporte escolar em fevereiro
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Publicado em 02/02/2022
A Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros (MCTrans) está realizando o recadastramento anual e a vistoria semestral dos veículos que realizam o transporte escolar urbano na cidade. O prazo para a inspeção e o recadastramento terá início no dia 3 de fevereiro e segue até o dia 18, na sede da empresa, no Terminal Rodoviário Ildeberto Alves de Freitas (Rodoviária de Montes Claros). 

Devem realizar o recadastramento autorizatários, motoristas auxiliares e assistentes. O processo de vistoria é referente ao 1º semestre de 2022 e tem o intuito de proporcionar mais segurança a profissionais e usuários do serviço. Serão verificados a documentação de profissionais e veículos, os equipamentos obrigatórios, os requisitos relacionados com a segurança, o estado de conservação e demais exigências previstas para o exercício da atividade de transporte escolar, conforme a Lei Municipal nº 5.502, de 5 de abril de 2018.

Para a realização do recadastramento, o autorizatário deverá apresentar os seguintes documentos: cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, e o original no ato da vistoria; cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do autorizatário e condutores; cópia do histórico da CNH do autorizatário e condutores; e cópia do certificado de curso de especialização para transportar escolares, ministrado por entidade legalmente reconhecida, caso não tenha especificado na CNH.

Também deverão ser apresentados: certidão negativa criminal federal e atestado de sanidade física e mental do autorizatário, condutores e assistentes; certidão negativa criminal do fórum do domicílio onde autorizatário, condutores e assistentes residiram nos últimos 5 anos; declaração que não emprega menor de 18 anos, salvo na condição de aprendiz; certidão negativa de débito federal, estadual e municipal do autorizatário; Cartão de Inscrição Municipal (CMI) na atividade transporte escolar urbano do autorizatário; laudo de inspeção veicular emitido por instituição técnica licenciada pelo DETRAN/MG, conforme Art. 4º, parágrafo 3º da Portaria nº 1.498 de 21/08/2019; e comprovante de pagamento da 1ª parcela do Custo de Gerenciamento Operacional. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (38) 3224-6901.

Texto: Attilio Faggi

Fotos: Fábio Marçal

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